Devido à assistência técnica autorizada não ter consertado a tela quebrada do iPad de um cliente brasileiro, a Apple terá que indenizá-lo em $ 1.700. A decisão, que foi anunciada esta semana pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, inclui também a obrigatoriedade da empresa em conceder um novo aparelho ao cliente.
A assistência técnica disse que não possuía a peça necessária para arrumar a tela do iPad, segundo contou o consumidor, que não teve seu nome revelado. Na ocasião, a Apple tentou solucionar o problema e, então, ofereceu a troca do produto mediante ao pagamento de R$ 780. Isso porque, concluiu-se que o cliente precisaria apresentar a nota fiscal do gadget. No entanto, não foi o que aconteceu, pois ele alegou ter recebido de presente o tablet e, por isso, não tinha a posse do documento.
Porém, mudando o que havia sido decidido em primeiro grau na cidade de Gramado, o juiz Luiz Possa determinou que o aparelho deve ser substituído. Ele afirmou que mesmo quando o dano é causado pelo consumidor a fabricante tem a obrigação de realizar os reparos, fazendo referência ao Código de Defesa do Consumidor.
A assistência técnica disse que não possuía a peça necessária para arrumar a tela do iPad, segundo contou o consumidor, que não teve seu nome revelado. Na ocasião, a Apple tentou solucionar o problema e, então, ofereceu a troca do produto mediante ao pagamento de R$ 780. Isso porque, concluiu-se que o cliente precisaria apresentar a nota fiscal do gadget. No entanto, não foi o que aconteceu, pois ele alegou ter recebido de presente o tablet e, por isso, não tinha a posse do documento.
Porém, mudando o que havia sido decidido em primeiro grau na cidade de Gramado, o juiz Luiz Possa determinou que o aparelho deve ser substituído. Ele afirmou que mesmo quando o dano é causado pelo consumidor a fabricante tem a obrigação de realizar os reparos, fazendo referência ao Código de Defesa do Consumidor.
via http://pt.kioskea.net/
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