A questão "privacidade" é um dos pontos mais polêmicos da lei, segundo especialista
O Marco Civil da Internet está prestes a fazer aniversário. No próximo dia 23, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como a Lei daInternet, completará um ano de existência. A legislação que entrou em vigor no ano passado acabou estabelecendo vários princípios democráticos para a internet brasileira, no entanto, também causou diversas polêmicas em meio a uma sociedade tão interconectada como é o Brasil.
Três princípios básicos formam os pilares da legislação da rede. A primeira delas trata-se da privacidade, em seguida, vem a liberdade de expressão, e, por último, a neutralidade da rede.
Para o advogado Paulo Cesar Busnardo Junior, o tema "privacidade dos dados" é um dos mais polêmicos, porém, ele afirma que o Marco Civil tem pontos bastante claros, como estabelecer que a guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet devem atender à preservação da intimidade, por exemplo.
Além disso, o especialista ainda lembra que também há a questão dos dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas que, por sua vez, também devem atender a preservação da honra e da imagem das partes envolvidas.
Foto: © codigofonte.uol.com.br
O Marco Civil da Internet está prestes a fazer aniversário. No próximo dia 23, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como a Lei daInternet, completará um ano de existência. A legislação que entrou em vigor no ano passado acabou estabelecendo vários princípios democráticos para a internet brasileira, no entanto, também causou diversas polêmicas em meio a uma sociedade tão interconectada como é o Brasil.
Três princípios básicos formam os pilares da legislação da rede. A primeira delas trata-se da privacidade, em seguida, vem a liberdade de expressão, e, por último, a neutralidade da rede.
Para o advogado Paulo Cesar Busnardo Junior, o tema "privacidade dos dados" é um dos mais polêmicos, porém, ele afirma que o Marco Civil tem pontos bastante claros, como estabelecer que a guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet devem atender à preservação da intimidade, por exemplo.
Além disso, o especialista ainda lembra que também há a questão dos dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas que, por sua vez, também devem atender a preservação da honra e da imagem das partes envolvidas.
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via kioskea.
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