Ministério da Justiça lança consulta pública para subsidiará decreto. Exceções à neutralidade de rede são alguns dos pontos a serem tratados.
O governo inicia nesta quarta-feira (28) a regulação dos pontos pendentes do Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho de 2014, mas deixou pontos polêmicos em aberto, como a neutralidade de rede e a guarda de registros de acessos a serviços na internet.
Uma consulta pública colherá colaborações da sociedade para subsidiarem o decreto presidencial que fechará algumas lacunas, como as condições em que exceções poderão às regras estabelecidas devem ser liberadas. A cargo do Ministério da Justiça, a iniciativa será aberta nesta quarta e tem previsão de durar 30 dias, mas pode ser prorrogada.
Pela primeira vez, o Planalto resolveu recorrer ao expediente para construir um decreto. O MJ justifica o uso da consulta pública argumentando que essa foi a ferramenta utilizada para dar forma à lei nº 12.965/2014 (Veja como ela mudou abaixo). “É algo bastante inovador, que cabe com o histórico do que é o Marco Civil da Internet desde a sua origem”, diz Gabriel Sampaio, titular da Secretaria de Assuntos Legislativos, ligada à pasta.
As contribuições da sociedade deverão ser enquadradas em eixos temáticos (Veja abaixo). Entre eles estão o armazenamento dos registros de conexão à internet e de acesso a aplicações. O intuito é estabelecer padrões de segurança para o armazenamento desses dados e de investigação de possíveis infrações.
Neutralidade de rede
O mais sensível dos pontos, porém, é a neutralidade de rede, que preconiza que os pacotes de dados enviados pela internet não sofram qualquer tipo de descriminação. Isso impede, segundo especialistas, que provedores de conexão negociem velocidades ampliadas a serviços de aplicações na internet ou a venda a clientes de pacotes que limitam o uso da internet a alguns serviços, como e-mails, redes sociais ou aplicativos específicos.
O mais sensível dos pontos, porém, é a neutralidade de rede, que preconiza que os pacotes de dados enviados pela internet não sofram qualquer tipo de descriminação. Isso impede, segundo especialistas, que provedores de conexão negociem velocidades ampliadas a serviços de aplicações na internet ou a venda a clientes de pacotes que limitam o uso da internet a alguns serviços, como e-mails, redes sociais ou aplicativos específicos.
Um dos princípios que regem a internet, a questão vem sendo debatida em todo o mundo e está prestes a ser regulada também nos Estados Unidos. Para tratar do tema, o Marco Civil da Internet determina que a Presidência consulte o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel).
O CGI.br conduz desde 19 de dezembro sua própria consulta pública, que será encerrada no dia 31, para basear suas contribuições. Já a Anatel, consultada pelo G1, informou, por meio de sua assessoria, que se manifestará no momento adequado. “Nesse momento do debate, fica a critério dos órgãos encaminhar ou não suas sugestões”, diz Sampaio, para quem a consulta "fortalece o papel desses órgãos". "Permite que esses órgãos possam ter a real dimensão de como a sociedade, como um todo, tem expectativas sobre o processo. A lei já é clara em relação para que eles se manifestem. Não vai ser o debate público que vai alijar, reduzir ou restringir a função desses órgãos.”
Veja abaixo os pontos que serão tratados pelo decreto:
Princípio da internet
O decreto tratará apenas das situações em que a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado, ou seja, quando dados enviados pela internet poderão “furar a fila” e receber prioridade. As condições em que isso poderá ocorrer já foram estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, mas carecem de serem detalhadas. A chamada degradação do tráfego poderá ocorrer para priorizar serviços de emergência (de segurança pública ou de telemedicina, por exemplo) e para respeitar requisitos técnicos à prestação adequada de serviço de conexão.
O decreto tratará apenas das situações em que a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado, ou seja, quando dados enviados pela internet poderão “furar a fila” e receber prioridade. As condições em que isso poderá ocorrer já foram estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, mas carecem de serem detalhadas. A chamada degradação do tráfego poderá ocorrer para priorizar serviços de emergência (de segurança pública ou de telemedicina, por exemplo) e para respeitar requisitos técnicos à prestação adequada de serviço de conexão.
Registros, dados pessoais e comunicações privadas
O Marco Civil da Internet estabelece que a captação, armazenamento e o tratamento de registros de comunicações ou de dados pessoais que ocorram no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional. A regra vale quando ao menos um dos terminais está no Brasil, assim como quando a empresa, mesmo que sediada no exterior, oferte seus serviços no país. O decreto vai fixar como infrações a essas regras serão apuradas.
O Marco Civil da Internet estabelece que a captação, armazenamento e o tratamento de registros de comunicações ou de dados pessoais que ocorram no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional. A regra vale quando ao menos um dos terminais está no Brasil, assim como quando a empresa, mesmo que sediada no exterior, oferte seus serviços no país. O decreto vai fixar como infrações a essas regras serão apuradas.
Provedores de internet
Os provedores de internet são obrigados a manter os registros de conexão de seus clientes por um ano, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Os aspectos técnicos com que esses bancos de dados, que não podem ser terceirizados, deverão ser mantidos também serão tratados no decreto.
Os provedores de internet são obrigados a manter os registros de conexão de seus clientes por um ano, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Os aspectos técnicos com que esses bancos de dados, que não podem ser terceirizados, deverão ser mantidos também serão tratados no decreto.
Serviços conectados
Os sites, aplicativos para smartphones e tablets, redes sociais e outras aplicações na internet também tem a obrigação guardar os registros das vezes que seus usuários acessaram os serviços. Diferentemente dos provedores de acesso, devem armazenar esses registros por apenas seis meses. O decreto também definirá as condições de manutenção desses bancos.
Os sites, aplicativos para smartphones e tablets, redes sociais e outras aplicações na internet também tem a obrigação guardar os registros das vezes que seus usuários acessaram os serviços. Diferentemente dos provedores de acesso, devem armazenar esses registros por apenas seis meses. O decreto também definirá as condições de manutenção desses bancos.
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